O LOAS concede o BPC para idosos e pessoas com deficiência (brasileiros natos, naturalizados ou portugueses) que se encaixem dentro dos requisitos exigidos por lei.
Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso:
Deve ter idade igual ou maior que 65 anos;
Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
... continua
Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso:
Deve ter idade igual ou maior que 65 anos;
Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
Deve estar inscrito no Cadastro Único.
Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
... continua
Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
Deve estar inscrito no Cadastro Único.
Para garantir direito ao recebimento do BPC/LOAS, é preciso que a pessoa comprove a existência de alguma das doenças listadas abaixo:
Tuberculose ativa;
... continua
Para garantir direito ao recebimento do BPC/LOAS, é preciso que a pessoa comprove a existência de alguma das doenças listadas abaixo:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
Hepatopatia grave
Preencha o formulário para análise de requerimento do benefício.
Faremos um contato e daremos inicio de estudo para verificar se você cumpre os requisitos do benefício
Organizar toda a documentação necessária, de forma correta, para garantir que o seu benefício
Dar entrada do seu requerimento corretamente ao INSS
O INSS vai analisar o requerimento e conceder o benefício no valor, até R$1.302 por mês
Complete o formulário e os nossos advogados especialistas da Espinola & Azevedo entrarão em contato com você.
Veja o que dá direito ao benefício, CLIQUE AQUI
Advogado sênior cofundador e CEO do Espinola & Azevedo Advogados Associados. Com 20 anos de experiência na advocacia, pós graduado em direto trabalhista e previdenciário (Estácio de Sá), pós graduado em direito do consumidor e responsabilidade civil(Estácio de Sá), Curso extensivo de análise e elaboração de contrato e Responsabilidade civil contratual (PUC Rio), curso extensivo de direto previdenciário análise de benefícios após a reforma previdenciária e planejamento previdenciário (IAPAJUS), curso extensivo em Direito previdenciário em Analise e correção de CNIS (HirosePrev), Coaching em desenvolvimento de pessoas(Geração de inteligência), Master em liderança (R8 escola de lideres), cursos de direito condominial e sindicância (Curso Aprimora).
Advogada sênior cofundadora e CEO do Espínola & Azevedo Advogados Associados. Com 20 anos de experiência na advocacia, pós graduada em direito do consumidor e responsabilidade civil(Estácio de Sá), Cursos extensivo em Direito de família e mediação de conflitos, curso extensivo em Direito previdenciário implantação de benefícios, Coaching em desenvolvimento de pessoas(Geração de inteligência), Master em liderança (R8 escola de lideres).
Utilizamos ferramentas que agilizam e trazem controle sobre os processos.
Somos habilitados e certificados pela ordem.
15 anos no mercado jurídico nos trouxe bastante experiências e agilidade.
“Só gratidão a Espinola Azevedo Advogados Associados, excelência em dedicação aos clientes. Já tive vários resultados positivos... Parabéns a toda equipe.”
“Obrigada ao Escritório Espínola e Azevedo pelo seu profissionalismo, super indico!!! Excelente trabalho no meu caso.”
“Agradeço o Escritório de advocacia Espínola e Azevedo pelo serviço de aposentadoria. Excelente trabalho! Tem a minha indicação!”
LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela Lei Nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.
Quem recebe o BPC/Loas somente poderá dar entrada na aposentadoria se, em algum momento, tiver feito a quantidade de contribuições necessárias ao INSS e tiver cumprido os requisitos exigidos pelo órgão.
O cidadão que deseja solicitar o BPC deve dirigir-se até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e realizar o registro do Cadastro Único. Ao dirigir-se até uma das unidades de atendimento do CRAS, o cidadão deve levar seus documentos e os documentos de todos os membros da família que moram na mesma casa. Com o Cadúnico feito, você pode requerer seu benefício.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil e o LOAS prevê orçamento para esses serviços.
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